Pacto Global

ONU confirma inclusão do TAB no Pacto Global

 

A informação foi repassada  pela coordenação do programa, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque. O Pacto Global abrange atualmente mais de 12 mil organizações em cerca de 162 países, comprometidas com ações segundo 10 princípios estabelecidos pelas ONU nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.

O  “TAB” –  Tribunal Arbitral Brasileiro havia se inscrito em 23/07/2014, através da carta de comprometimento enviada ao Secretário Geral da ONU   Mr. H.E. Ban Ki-Moon e sua aprovação foi confirmada no dia 11 de agosto de 2014.

Conforme o presidente do TAB,  Sérgio Roberto Zullo, a iniciativa faz parte de uma série de ações que o “TAB” vem promovendo nos últimos anos para qualificar o setor de Mediação e Arbitragem, melhorando usa eficiência, segurança operacional e ambiental, e estreitar o diálogo com a sociedade, ressalta.

Pelo Pacto da ONU, o “TAB” deve realizar ações juntos aos seus públicos, entidades parceiras e em toda sua estrutura organizacional, para promover os princípios do programa e  apresentar relatórios dessas ações.

Os Dez Princípios do Pacto Global das Nações Unidas

Sustentabilidade empresarial começa com sistema de valor de uma empresa e uma abordagem baseada em princípios para fazer negócios. Isto significa que opera de maneiras que, no mínimo, atender às responsabilidades fundamentais nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. As empresas responsáveis ​​promulgar os mesmos valores e princípios sempre que eles têm uma presença, e saber que as boas práticas em uma área não compensam mal em outro. Ao incorporar os princípios do Pacto Global em estratégias, políticas e procedimentos, e estabelecer uma cultura de integridade, as empresas não estão apenas mantendo suas responsabilidades básicas para as pessoas eo planeta, mas também preparando o palco para o sucesso a longo prazo.Dez Princípios do Pacto Global da ONU são derivados de: a Declaração Universal dos Direitos Humanos , da Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho , da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção .

Direitos humanos

Princípio 1 : As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e

Princípio 2 : certificar-se de que eles não são cúmplices de abusos dos direitos humanos.

Trabalho

Princípio 3 : As empresas devem apoiar a liberdade de associação eo reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

Princípio 4 : a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;

Princípio 5 : a abolição efetiva do trabalho infantil; e

Princípio 6 : a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Meio Ambiente

Princípio 7 : As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

Princípio 8 : desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e

Princípio 9 : incentivar o desenvolvimento ea difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.

Anti-Corrupção

Princípio 10 : As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

O TAB – TRIBUNAL ARBITRAL BRASILEIRO, através de seu Regimento Interno, palestras e seminários,  não envidará esforços para o aprendizado de todos aqueles que fazem parte de sua Instituição; 

Sua ação no COMBATE CONTRA A CORRUPÇÃO em todas suas formas, inclusive extorsões e propinas, tem como pedra fundamental, o que está escrito na Lei Federal 9307/96, que o rege:

Artigo 13 § 6º  –  “No desempenho de sua função, o árbitro deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.”

//www.unglobalcompact.org

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